REGULAMENTO INTERNO
Versão 4 – Atualizações aprovadas em reunião de Direção de 08 de junho de 2024
1 Introdução
O Ginásio Clube de Águeda (GiCA) tem a sua sede na Rua Celestino Neto, 25, em Águeda, (Pavilhão Multiusos do GiCA) e é uma Associação de Utilidade Pública sem fins lucrativos e tem como principal objetivo a promoção e desenvolvimento da prática de desporto.
O presente documento tem como finalidade o de regular toda a atividade de basquetebol no seio do Clube, por onde todos se devem reger e fazer cumprir o presente regulamento, ao qual todos estão vinculados.
2 Missão
Promover e desenvolver o Basquetebol, como contributo para uma cultura de Basket assente em valores de ética, fair-play desportivo e autoestima, enquadrando todos os envolvidos: atletas, dirigentes, seccionistas, pais/encarregados de educação, colaboradores e comunidade em geral.
Garantir o desenvolvimento da Secção de Basquetebol como estrutura organizativa que assegure uma gestão competente da área de basquetebol do clube e que contribua para a manutenção das competências adquiridas.
3 Visão
Estarmos entre os melhores clubes a nível nacional, sendo reconhecidos pela qualidade do trabalho desenvolvido em prol do basquetebol.
Pretendemos:
- Ser um modelo de referência organizativo para os demais clubes;
- Estar comprometidos com a melhoria contínua da qualidade da formação desportiva e humana;
- Ser sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
- Ser um clube unido, atrativo e dinâmico.
4 Valores
Os valores pelos quais a Secção de Basquetebol se norteia são os seguintes:
- A nossa conduta deve refletir os mais altos padrões de ética e do fair-play desportivo.
- A nossa comunicação deve ser clara e precisa.
- O nosso trabalho deve ser desenvolvido em equipa, consistente e objetivo. Devemos contribuir de uma forma construtiva e sermos solidários.
- Devemos ter sempre uma atitude competitiva, seguindo os padrões de ética e fair-play.
- O nosso relacionamento com adeptos, apoiantes, patrocinadores e colaboradores deve ser transparente e baseado na responsabilidade e confiança entre as partes.
- Todas as nossas ações têm por base a sustentabilidade económica, social e ambiental.
5 Regulamento Interno
Artigo 1º – Introdução
O presente regulamento procura definir as normas pelas quais se deverão reger todos quantos interagem na Secção de Basquetebol do GiCA, no sentido de lhes proporcionar o melhor enquadramento dentro do Clube.
Artigo 2º – Vinculação
- A todos os Atletas, Pais e ou Encarregados de Educação, Diretores, Treinadores, Seccionistas e restantes colaboradores do Clube, será dado conhecimento deste regulamento, ficando a ele vinculado após leitura e mediante assinatura da ficha de inscrição ou contratual.
- O presente regulamento estará disponível para consulta na secretaria do GiCA e na página oficial do Clube na internet (www.gica.pt).
Artigo 3º – Direção do GICA
À Direção compete gerir os destinos do Clube tendo, consequentemente, a responsabilidade de acompanhar e analisar, do ponto de vista desportivo e finaceiro, as atividdes da Secção de Basquetebol do GiCA. Terá pois de Aprovar/ Rejeitar / Propor alterações às propostas do plano de atividades desportivas e financeiras apresentadas pela Secção.
Artigo 4º – Organização da Secção
- É constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo de 3, a quem compete dirigir os destinos do Basquetebol do GiCA.
- Está organizada em quatro áreas de intervenção: Comunicação e Imagem, Logística e Infraestruturas, Financeira e Marketing e Coordenação Desportiva.
- Os Encarregados de Educação poderão formar uma Comissão de Pais, que terá como função o de assessorar a Secção de Basquetebol do GiCA.
Artigo 5º – Seccionista
O Seccionista é responsável pelas questões administrativas da equipa. Compete-lhe:
- Coadjuvar o treinador no enquadramento do grupo e solucionar questões que ocorram nos treinos, jogos, deslocações, etc.
- Elaborar lista de contactos de todo o grupo.
- Coordenar (com atletas e secretaria) a preparação de toda a documentação afeta ao grupo para efetivação das inscrições na Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB).
- Representar o Clube nos jogos, na falta de um dirigente da Secção de Basquetebol ou da Direção do Clube.
- Assegurar o planeamento logístico do grupo, libertando o treinador para os aspetos desportivos técnicos e táticos.
- Colaborar com o treinador de forma a assegurar o registo estatístico dos treinos e jogos da equipa sempre que não esteja presente um Técnico de Estatística.
- Comunicar à Secção de Basquetebol qualquer situação anómala que tenha ocorrido com a equipa em qualquer situação em representação do clube.
- Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.
Artigo 6º – Técnico de Estatística
- Realizar as estatísticas do grupo em sintonia com o Treinador.
- Assessorar o Seccionista.
- Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.
Artigo 7º – Coordenação Desportiva
À Coordenação Desportiva, transversal a todas as equipas, compete gerir e supervisionar a área desportiva da Secção de Basquetebol.
Artigo 8º – Coordenador Técnico
- Ao coordenador técnico compete preparar e gerir todo o enquadramento técnico do Basquetebol do GiCA.
- Reportará à Coordenação Desportiva da Secção de Basquetebol, articulando com esta todos os assuntos e situações que assim o exijam.
- Preparar e propor à Secção de Basquetebol do GiCA o enquadramento técnico para a época desportiva;
- Coordenar todos os técnicos desportivos sob sua responsabilidade e promover atitudes de liderança e entreajuda.
- Promover a formação contínua dos técnicos do Clube (cursos, ações de formação, etc).
- Promover ações de captação de novos atletas.
- Acompanhar as atividades realizadas.
- Apresentar relatórios mensais à Coordenação Desportiva sobre as atividades realizadas e apresentar um relatório final sobre toda a época desportiva.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
- Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.
Artigo 9º – Treinador
- Orientar o grupo no plano desportivo.
- Reportar e articular com o Coordenador Técnico (ou à Coordenação Desportiva no caso do cargo de Coordenador Técnico não estar preenchido) as situações técnicas e táticas vividas no grupo.
- Coordenar com o Seccionista a gestão do grupo.
- Estar presente 10’ antes do início de cada sessão de treino e ou concentração.
- Afixar a convocatória (usando o modelo disponibilizado pela secretaria) em local definido para o efeito, para os jogos ou atividades, no mínimo 24 horas antes. Uma convocatória terá obrigatoriamente de ser afixada até 15 minutos antes do final do último treino realizado antes do jogo.
- Solicitar, preencher e entregar, em cada treino, a lista de presenças dos atletas na secretaria do Clube.
- Apresentar mensalmente ao Coordenador Técnico (ou à Coordenação Desportiva) relatório da atividade desportiva e estatística do grupo.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
- No final de cada jogo deverá enviar o relatório do mesmo, respeitando os prazos estabelecidos no início da época.
- Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais do Clube.
Artigo 10º – Treinador Adjunto
- Compete ao Treinador Adjunto coadjuvar o Treinador principal.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
- Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.
Artigo 11º – Capitão de Equipa
- O Capitão de Equipa é o elo de ligação entre o grupo e o Treinador.
- É o responsável do grupo perante o Treinador, Seccionista, Coordenador Técnico e Secção de Basquetebol.
- É o responsável por representar a equipa sempre que for solicitado.
Artigo 12º – Atletas
É dever do Atleta:
- Dignificar, honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores.
- Cumprir o presente regulamento.
- Ser pontual nos horários estabelecidos.
- Em caso de atraso deve dirigir-se ao treinador, justificar o atraso e aguardar indicação de integração na atividade.
- Nunca pode abandonar uma atividade sem prévia autorização do treinador.
- Apresentar-se para os jogos e ou atividades sempre com o vestuário oficial.
- É estritamente proibido dirigirem-se aos árbitros ou ao público.
- É estritamente proibido do uso da sala de condição física sem a presença efetiva do treinador/preparador físico ou fisioterapeuta.
- Nos jogos em casa devem colaborar nas tarefas de arrumação de materiais e equipamentos.
- Avisar antecipadamente, justificando eventuais impossibilidades de não poder estar presente.
- Dar o seu melhor, de acordo com as suas condições.
- Demonstrar espírito desportivo e fair-play.
- Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas os Basquetebol do Clube.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
Artigo 13º – Arbitragem do Clube
- No caso da não nomeação de árbitros oficiais e mesa para os jogos em que o Clube é interveniente, competirá à Coordenação Desportiva proceder à nomeação da respetiva equipa de arbitragem.
- As equipas de arbitragem nomeadas pelo Clube serão recompensadas de acordo com a disponibilidade financeira da Secção de Basquetebol, sendo os valores estipulados no início de cada época desportiva.
- Os elementos nomeados para a arbitragem deverão:
3.1. Dignificar, honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores.
3.2. Demonstrar espírito desportivo e fair-play. Procurar ter uma atitude pedagógica.
3.3. Árbitros de campo devem envergar, sempre que existir, o vestuário disponibilizado para realizar a arbitragem.
3.4. É estritamente proibido dirigirem-se ao público.
Artigo 14º – Comissão de Pais
- A Comissão de Pais tem como finalidade o de assessorar a Secção de Basquetebol do GiCA.
- Objetivos
2.1. Contribuir de uma forma construtiva para o crescimento do Basquetebol do GiCA;
2.2. Promover a comunicação entre os pais e a Secção de Basquetebol;
2.3. Reunir-se periodicamente com a Secção de Basquetebol;
2.5. Colaborar na realização de eventos;
2.6. Colaborar na logística dos jogos;
2.7. Colaborar na angariação de sponsors;
2.8. Colaborar na constituição e suporte ao grupo de Seccionistas;
2.9. Sensibilizar os pais e demais intervenientes para o fair-play e promover uma atitude cívica que seja exemplo para os atletas.
- A política de comunicação com os pais deverá ser discutida e acordada com a Secção de Basquetebol, de forma a criar um processo coerente e uniforme.
Artigo 15º – Equipamento e Vestuário Oficial
- Todos os intervenientes, Coordenador Técnico, Treinadores, Treinadores adjuntos, Atletas, Seccionistas e Técnicos de Estatística têm a obrigatoriedade nos atos desportivos oficiais de apresentar-se com o vestuário oficial do Basquetebol do Clube.
- É da responsabilidade de cada um dos intervenientes a correta utilização e manutenção do equipamento oficial do Clube em devidas condições. É ainda da sua responsabilidade a aquisição do vestuário e equipamento Oficial do Clube conforme tabelas em vigor para a época desportiva em curso.
2.1. Não é permitida a presença no banco ou em atividades oficiais de pessoas sem envergar o traje oficial do basquetebol do Clube.
- Vestuário oficial
3.1. Atletas
- Equipamento de jogo
- Sweatshirt ou polo oficial
- Camisola de aquecimento (fornecida pelo Clube para cada jogo, caso exista patrocínio);
- Calças de fato de treino ou calções (opcional).
3.2. Equipa Técnica e Diretores
Diretores são os representantes da Secção de Basquetebol do GiCA e da Direção do GiCA. Por Equipa Técnica entende-se: Coordenador Técnico, Treinadores, Treinadores adjuntos, Seccionistas, Técnicos de Estatística e Técnicos de Saúde.
- Pólo ou casaco oficial do Basquetebol do Clube
Artigo 16º – Disciplina
- Verificados atos de indisciplina ou incumprimento do presente regulamento, será objeto de abertura de inquérito para apuramento dos factos e sancionados consoante a sua gravidade:
1.1. Interdição temporária de ser convocado para os jogos.
1.2. Interdição da prática desportiva temporária.
1.3. Expulsão da Secção de Basquetebol do Clube.
1.4. Reserva-se ainda o direito da Secção de Basquetebol de prescindir em qualquer momento do Coordenador Técnico, Treinador ou Atleta, que não cumpra as diretrizes de trabalho e de dedicação ou as normas de organização e disciplina que se estabeleçam.
Artigo 17º – Concentrações
- Ninguém pode abandonar o local da concentração sem prévia autorização da equipa técnica.
- Em caso algum será permitido consumo de álcool e substâncias ilícitas durante todo o período de tempo que dure a concentração, incluindo os momentos de descanso e passeio.
- A distribuição de alojamentos, quando aplicável, será da responsabilidade da equipa técnica.
- A equipa técnica, consoante os casos, definirá os horários de trabalho, de recreio e de descanso, que devem ser respeitados escrupulosamente com pontualidade.
Artigo 18º – Mensalidades
- As mensalidades deverão ser regularizadas até ao dia 10 de cada mês.
1.1. Os atletas de escalão da Segurança Social 1 ou 2, após entrega de comprovativo (entre 1 setembro e 20 dezembro da época a que se reporta) e aprovação do Clube, beneficiam de redução na mensalidade a publicar no início de cada época desportiva.
1.2 A mensalidade corresponde a 2 treinos semanais para minibasquete e 3 treinos semanais para a formação.
1.3. Verificando-se o incumprimento no pagamento da mensalidade em período igual a dois meses (com início no 11º dia do 1º mês em atraso), será dada informação ao Treinador/Monitor de que o Atleta/Praticante em causa não poderá ser convocado para as respetivas competições, encontros ou torneios.
1.4. Verificando-se o incumprimento no pagamento da mensalidade em período igual ou superior a 3 meses (com início no 11º dia do 1º mês em atraso), será dada informação ao Treinador/monitor de que o Atleta/Praticante em causa não poderá usufruir da prática da modalidade nas instalações do GiCA.
Artigo 19º – Inscrições, Exames médicos
- Todas as inscrições/revalidações devem ser efetuadas na secretaria do Clube no início de cada época.
1.1. Documentos a apresentar:
- Formulário de inscrição/revalidação devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do documento identificativo do atleta;
- Comprovativo de escalão 1 ou 2 da Segurança Social emitido a partir de 1 de agosto e até 20 de dezembro;
- Comprovativo das notas escolares relativas ao ano anterior.
1.2. Liquidar a taxa de inscrição estipulada pela Secção de Basquetebol no início de cada época desportiva (inclui o exame médico);
1.3. Realizar o exame médico desportivo na data e hora definida pelo Clube, A não comparência será da responsabilidade do Atleta a realização do mesmo;
1.4. É obrigatório o processo de inscrição do atleta na secretaria do Clube antes de começar a treinar, por forma a estar coberto pelo seguro da F.P.B.
Artigo 20º – FISIOTERAPIA
- A prestação de serviços de fisioterapia do Clube é objeto da aprovação pelo Coordenador Desportivo ou Secção de Basquetebol;
1.1. A primeira avaliação será suportada pela Secção, caso sejam necessárias mais sessões a Secção comparticipa com 50% e o atleta com os restantes 50%;
1.2. Em caso de ser acionado o seguro desportivo, não poderá ser usado o fisioterapeuta do Clube;
1.3. À Secção de Basquetebol reserva-se o direito de recorrer a serviços e ou Clínicas fora da sua sede, sendo da responsabilidade do Atleta a deslocação para o local.
Artigo 21º – Transferências
No caso de transferências de atletas do GiCA para outros clubes, será aplicado o regulamento de transferências da FPB que esteja em vigor.
Artigo 22º – Seguro desportivo
- Apenas os atletas devidamente inscritos na FPB estão cobertos pelo seguro de acidentes desportivos.
- Para efeitos de ativação do seguro de acidente desportivo, carece:
2.1. Participação de sinistro à companhia de seguros;
2.2. Pagamento da franquia consoante tabela em vigor da FPB;
2.3 O pagamento da franquia é da responsabilidade do Atleta/Encarregado de Educação ou demais agentes desportivos.
Artigo 23º – PROCEDIMENTO EM CASO DE Acidente Desportivo
Qualquer incidente que ocorra em treinos ou jogos, antes de recorrer à urgência hospitalar deverá ser dado obrigatoriamente conhecimento prévio ao Clube pela seguinte ordem: treinador, seccionista, coordenação desportiva, que articulará com os serviços de fisioterapia.
Artigo 24º – Direitos de Imagem
A inscrição na modalidade obriga à autorização pelo atleta/encarregado de educação, da utilização dos direitos de imagem pelo Ginásio Clube de Águeda, traduzida na seguinte declaração: “Declaro, para os devidos efeitos legais, que autorizo a utilização das fotografias e imagens captadas no âmbito da atividade de Basquetebol promovidas pelo Ginásio Clube de Águeda. Mais declaro expressamente que as referidas imagens e fotografias poderão ser utilizadas no âmbito de qualquer iniciativa ou ação de publicidade promovida pelo Ginásio Clube de Águeda renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar. As fotografias poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc.) e integradas em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, etc.) conhecido ou que venha a existir. As imagens captadas em vídeo poderão, de igual modo, ser utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, decorrente da ação da instituição.”.
Artigo 25º – Pais e/ou Encarregados de Educação
- Dos Pais ou Encarregados de Educação pretende-se que:
a. Colaborem entre si e coordenem os transportes necessários para o grupo.
b. Apoiem e sugeriram a realização de eventos ou outras iniciativas;
c. Apoiem a Secção na angariação de apoios para o basquetebol.
d. Tenham postura exemplar sempre no sentido de dignificar o GiCA em todos os atos internos e externos, primando como principal referência dos seus educandos.2. Aos Pais e/ou Encarregados de Educação é vedada:
2. Aos Pais /Encarregados de Educação é vedada:
a. A interferência nas dinâmicas dos grupos (atletas)
b. O acesso/permanência nas zonas desportivas (balneários e campo) aquando da realização de treinos ou jogos.
Artigo 26º – Alterações ao Regulamento Interno
Poderá a Secção de Basquetebol propor à Direção alterações ao presente Regulamento no início de cada época desportiva, sempre que considerar necessário para a sua melhoria.
Artigo 27º – Casos omissos
Todos os casos omissos e dúvidas existentes no presente regulamento serão resolvidos pela Direção, nos termos dos estatutos do Clube e sempre que tal se torne necessário, com recurso à legislação em vigor.